Não existe vínculo empregatício entre pastor e igreja, decide TST

Extraído de Portal do Holanda
13 de Abril de 2011

Não existe vínculo empregatício entre pastor e igreja, decide TST
-
Um pastor da Igreja Metodista Wesleyana não pode ser considerado empregado da instituição. É o que decidiu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu de recurso interposto pelo religioso. A sentença confirma entendimento anterior do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo.

Assim como a decisão regional, o ministro Emmanoel Pereira, relator o Recurso de Revista, entendeu que os serviços do homem não foram capazes de formar vínculo empregatício entre ele e a igreja. O TRT entendeu que os serviços religiosos "são de ordem espiritual, vocacional, não têm avaliação econômica e não são profissão de ofício".

No recurso levado ao TST, o pastor apontou contrariedade ao artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, segundo o qual considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST .

RR 93000-38.2008.5.17.0014

 

AE / Portal do Holanda 

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...